Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278883
Nº Convencional: JTRL00001561
Relator: LUIS REININHO
Descritores: DEFENSOR
RECURSOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199209300278883
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 199/92-2
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART62 N2 ART64 N1 D ART119 C.
Sumário: I - Nos recursos ordinários e extraordinários é obrigatória a assistência de defensor por força do disposto no artigo 64 n. 1 do Código de Processo Penal.
II - Não tendo sido nomeado defensor do arguido em recurso interposto pelo Ministério Público, como impõe o artigo
62 n. 2, foi praticada a nulidade insanável prevista no artigo 119 alínea c), ambos artigos daquele código, que determina a anulação do processado a partir do despacho que recebeu o recurso.