Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001561 | ||
| Relator: | LUIS REININHO | ||
| Descritores: | DEFENSOR RECURSOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199209300278883 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/92-2 | ||
| Data: | 03/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART62 N2 ART64 N1 D ART119 C. | ||
| Sumário: | I - Nos recursos ordinários e extraordinários é obrigatória a assistência de defensor por força do disposto no artigo 64 n. 1 do Código de Processo Penal. II - Não tendo sido nomeado defensor do arguido em recurso interposto pelo Ministério Público, como impõe o artigo 62 n. 2, foi praticada a nulidade insanável prevista no artigo 119 alínea c), ambos artigos daquele código, que determina a anulação do processado a partir do despacho que recebeu o recurso. | ||