Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058031
Nº Convencional: JTRL00002557
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199204070058031
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART29.
Sumário: I - É de boa lógica e coerência que, admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, o mesmo não deva ser indeferido posteriormente sem a produção de provas em contrário daquelas que fundamentaram a admissão liminar.
II - Havendo dúvidas sobre a verdadeira situação económica da requerente sociedade comercial, compete ao juiz, nos termos do art. 29 do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, ordenar as diligências indispensáveis para instruir o incidente, podendo lançar mão de todos os meios legais de prova, incluindo o exame à escrita da requerente.