Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002557 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199204070058031 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART29. | ||
| Sumário: | I - É de boa lógica e coerência que, admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, o mesmo não deva ser indeferido posteriormente sem a produção de provas em contrário daquelas que fundamentaram a admissão liminar. II - Havendo dúvidas sobre a verdadeira situação económica da requerente sociedade comercial, compete ao juiz, nos termos do art. 29 do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, ordenar as diligências indispensáveis para instruir o incidente, podendo lançar mão de todos os meios legais de prova, incluindo o exame à escrita da requerente. | ||