Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029321
Nº Convencional: JTRL00013642
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199104090029321
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.
AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384.
AC RC DE 1978/07/07 IN CJ ANOIII T4 PAG1126.
AC RL DE 1982/02/16 IN CJ ANOVII T1 PAG191.
AC RP DE 1982/05/27 IN BMJ N318 PAG481.
AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG130.
AC RE DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG281.
AC RP DE 1990/02/01 IN CJ ANOXV T1 PAG238.
Sumário: I - O estabelecimento comercial não é apenas o local onde se exerce o comércio mas toda a organização comercial com todas as suas virtualidades específicas.
II - No entanto, como refere Manuel Rodrigues, as universalidades são constituídas por pluralidades de coisas móveis distintas, cuja individualidade não é suprimida e, sobre cada uma delas, continua a incidir um direito de propriedade, havendo que distinguir o direito sobre o agregado e o direito sobre as coisas isoladas e estas constituem objecto de posse.
III - O local arrendado é um dos seus elementos.
IV - Por isso, é viável a acção de embargos de terceiro deduzida pelo arrendatário com o fim de ser restituido
à posse da coisa locada.
V - Assim, o estabelecimento comercial é susceptível de tutela possessória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: