Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013642 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090029321 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194. AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384. AC RC DE 1978/07/07 IN CJ ANOIII T4 PAG1126. AC RL DE 1982/02/16 IN CJ ANOVII T1 PAG191. AC RP DE 1982/05/27 IN BMJ N318 PAG481. AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG130. AC RE DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG281. AC RP DE 1990/02/01 IN CJ ANOXV T1 PAG238. | ||
| Sumário: | I - O estabelecimento comercial não é apenas o local onde se exerce o comércio mas toda a organização comercial com todas as suas virtualidades específicas. II - No entanto, como refere Manuel Rodrigues, as universalidades são constituídas por pluralidades de coisas móveis distintas, cuja individualidade não é suprimida e, sobre cada uma delas, continua a incidir um direito de propriedade, havendo que distinguir o direito sobre o agregado e o direito sobre as coisas isoladas e estas constituem objecto de posse. III - O local arrendado é um dos seus elementos. IV - Por isso, é viável a acção de embargos de terceiro deduzida pelo arrendatário com o fim de ser restituido à posse da coisa locada. V - Assim, o estabelecimento comercial é susceptível de tutela possessória. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |