Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045084 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002112000105453 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL28/84 ART35 N1 C. | ||
| Sumário: | Independentemente de o agente ter agido com ou sem intenção lucrativa mostram-se preenchidos os elementos típicos do crime de especulação - art 35º nº 1 - c) do Dec. Lei 28/84 de 20 de Janeiro - quando fique provado que no estabelecimento comercial daquela estavam a ser cobrados aos clientes preços superiores aos que constavam das etiquetas apostas junto aos produtos para venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |