Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013930 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199101150009041 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/04/27 CJ ANO1982 TII PAG191. | ||
| Sumário: | Movida acção condenatória contra Boutique Carocha, que pela certidão judicial foi citada na pessoa da sua legal representante Alice Martins, não pode Maria Antonieta dos Santos Cardoso pretender contestar por ser alheia à relação jurídica ajuizada, sendo, assim, de manter a decisão que ordenou a extracção do processo dessa "constestação". | ||