Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062841
Nº Convencional: JTRL00018097
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: DÍVIDA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
JUROS CONVENCIONAIS
VENCIMENTO
Nº do Documento: RL199405030062841
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART781.
Sumário: I - A disposição do art. 781 CCIV aplica-se ao mútuo quer seja oneroso quer seja gratuito.
II - A falta de pagamento de juros não implica o vencimento imediato da dívida de capital, visto não se tratar da mesma dívida, mas de dívidas distintas, ainda que estreitamente conexas entre si.