Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018097 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | DÍVIDA PRESTAÇÕES DEVIDAS JUROS CONVENCIONAIS VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199405030062841 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781. | ||
| Sumário: | I - A disposição do art. 781 CCIV aplica-se ao mútuo quer seja oneroso quer seja gratuito. II - A falta de pagamento de juros não implica o vencimento imediato da dívida de capital, visto não se tratar da mesma dívida, mas de dívidas distintas, ainda que estreitamente conexas entre si. | ||