Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086211
Nº Convencional: JTRL00013021
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ASSENTO
Nº do Documento: RL199412150086211
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART288 N1 ART494 N1 ART497 ART498 ART672.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/08 IN CJ T1 PAG144.
AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG703.
Sumário: I - Os assentos do STJ têm natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, daí resultando uma nova norma, desse modo recomposta;
II - O assento do STJ de 24/05/60 refere-se à suspensão da execução, e não à dos embargos:
III - A relação de dependência entre uma acção e outra já proposta, como causa de suspensão da instância, assenta no facto de na segunda acção, se discutir em via principal uma questão que é essencial para a decisão da primeira.