Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013021 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150086211 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART288 N1 ART494 N1 ART497 ART498 ART672. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/08 IN CJ T1 PAG144. AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG703. | ||
| Sumário: | I - Os assentos do STJ têm natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, daí resultando uma nova norma, desse modo recomposta; II - O assento do STJ de 24/05/60 refere-se à suspensão da execução, e não à dos embargos: III - A relação de dependência entre uma acção e outra já proposta, como causa de suspensão da instância, assenta no facto de na segunda acção, se discutir em via principal uma questão que é essencial para a decisão da primeira. | ||