Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054786
Nº Convencional: JTRL00009966
Relator: BRAZÃO CARVALHO
Descritores: INÍCIO
ARRENDAMENTO
TERMO
PRAZO
RENOVAÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RL199311180054786
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1287/912
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART68 N2 ART69 N1 A ART70.
CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 N2 ART1097.
Sumário: I - A data do início do contrato de arrendamento é elemento indispensável, visando proteger o inquilino de uma inesperada denúncia do contrato por parte do senhorio.
II - É através desse elemento que se pode aferir a data do termo do prazo ou da sua renovação.
III - A omissão desse elemento envolverá a omissão de um pressuposto processual que obsta ao conhecimento do mérito da causa, constituindo, por isso, uma excepção dilatória.