Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042126
Nº Convencional: JTRL00022938
Relator: URBANO DIAS
Descritores: SUBLOCAÇÃO
EMBARGOS
LEGITIMIDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199812170042126
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1037 N2.
Sumário: Autorizada a sublocação pelo senhorio na escritura da sua celebração, mas tendo o sub-locatário preenchido a sua quota em sociedade comercial com a sua posição de sub-locatário sem aquela autorização, não tem a dita sociedade legitimidade para com embargos de terceiro se opor ao despejo decretado, devendo tais embargos ser rejeitados "ab initio" face à ilegitimidade da embargante e consequente manifesta improcedência da oposição.