Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022938 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO EMBARGOS LEGITIMIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170042126 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | Autorizada a sublocação pelo senhorio na escritura da sua celebração, mas tendo o sub-locatário preenchido a sua quota em sociedade comercial com a sua posição de sub-locatário sem aquela autorização, não tem a dita sociedade legitimidade para com embargos de terceiro se opor ao despejo decretado, devendo tais embargos ser rejeitados "ab initio" face à ilegitimidade da embargante e consequente manifesta improcedência da oposição. | ||