Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017481 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRAZO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199404270331933 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NO MESMO SENTIDO DECIDIDO O STJ NO ASSENTO DE 1994/03/10. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. CPP87 ART103 ART104. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | O prazo para apresentação de recurso em processo de contraordenação é de natureza processual, regendo subsdidiáriamente as normas dos arts. 103 e 104 do CPP, que mandam aplicar à contagem dos prazos as disposições da Lei de Processo Civil. | ||