Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331933
Nº Convencional: JTRL00017481
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
COIMA
Nº do Documento: RL199404270331933
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NO MESMO SENTIDO DECIDIDO O STJ NO ASSENTO DE 1994/03/10.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
CPP87 ART103 ART104.
CCIV66 ART9.
Sumário: O prazo para apresentação de recurso em processo de contraordenação é de natureza processual, regendo subsdidiáriamente as normas dos arts. 103 e 104 do CPP, que mandam aplicar à contagem dos prazos as disposições da Lei de Processo Civil.