Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339043
Nº Convencional: JTRL00002924
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
RESIDÊNCIA
DILAÇÃO
Nº do Documento: RL199505030339043
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 ART107 ART111 N3 ART113 N5 ART196 N3 ART287 N1 N2.
CPC67 ART180 ART256.
CONST87 ART13 ART32 N1.
Sumário: O arguido notificado da acusação fora da área da comarca benefícia da dilação mínima de 5 dias, a acrescer ao prazo para requerer a abertura da instrução.