Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006603
Nº Convencional: JTRL00004896
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ROUBO
ARMA
AGRAVANTES
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
Nº do Documento: RL199512060006603
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART34 ART450 N5 ART665.
CONST89 ART32 N1 ART168.
CCIV66 ART10 N3 ART349 ART351 ART483 ART562 ART563 ART564 ART805
N2 B ART806 ART2133 N1 E.
CPC67 ART659 N2 ART712.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
L 35/94 DE 1994/09/15 ART3 B.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 N4.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
CP82 ART26 ART28 ART117 N1 C ART119 N1 B ART120 N3 ART235 N1 ART260 ART297 N2 C H ART306 N1 N2 A N5.
CP95 ART204 N2 F ART210 N1 N2 B ART275.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART5 N1 A.
Sumário: Armas não são só as armas brancas ou de fogo com disfarce, mas também outros instrumentos sem aplicação definida, não justificando o portador a sua posse.
Uma chave de fendas, não examinada nem apreendida, encostada ao pescoço da vítima para a intimidar e constranger a que se despoje de valores a favor do gatuno, funciona como agravante qualificativa no crime de roubo.