Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032656
Nº Convencional: JTRL00009747
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO AO ESTADO
Nº do Documento: RL199110030032656
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1086 N1 ART1093 N1 B F.
RAU90 ART64 N1 F.
CPC67 ART514.
DL 41375 DE 1957/11/19.
Sumário: Não há alteração do fim contratual nem cedência do locado sem autorização do senhorio, e consequentemente, não se verificam os fundamentos resolutivos da alínea f) e i) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil, decorrente do facto de o prédio que inicialmente foi arrendado ao Estado para nele se instalar a sede da Junta de Hidráulica Agrícola, estar agora a ser utilizado pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária dependente da Direcção Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.