Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009747 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO AO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030032656 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1086 N1 ART1093 N1 B F. RAU90 ART64 N1 F. CPC67 ART514. DL 41375 DE 1957/11/19. | ||
| Sumário: | Não há alteração do fim contratual nem cedência do locado sem autorização do senhorio, e consequentemente, não se verificam os fundamentos resolutivos da alínea f) e i) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil, decorrente do facto de o prédio que inicialmente foi arrendado ao Estado para nele se instalar a sede da Junta de Hidráulica Agrícola, estar agora a ser utilizado pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária dependente da Direcção Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola. | ||