Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008336
Nº Convencional: JTRL00007185
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
JUROS
SOCIEDADES COMERCIAIS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199609260008336
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 ART49 ART77.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
PORT 1167/95 DE 1995/09/23.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/06/17 IN CJ ANOXI T3 PAG129.
AC RE DE 1986/11/27 IN BMJ N363 PAG618.
AC RC DE 1987/05/26 IN CJ ANOXII T3 PAG30.
Sumário: I - Os princípios da literalidade e da abstracção que regem os títulos de crédito implicam que não pode ser exigida qualquer outra indemnização decorrente da mora para além dos juros à taxa legal.
II - Daí que o portador de uma livrança, ainda que se trate de uma empresa comercial, não possa exigir a taxa supletiva de juros a que se alude no § 3 do art. 102 do Código Comercial.