Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011043 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PRESSUPOSTOS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199706170035175 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART1 ART2. DL 13004 DE 1927/01/12. DL 530/75 DE 1975/09/25. DL 14/84 DE 1984/01/11. L 25/81 DE 1981/08/21. DL 400/82 DE 1982/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | Sofre prejuizo patrimonial o tomador de um cheque que não foi pago por falta de provisão, ainda que o cheque tivesse sido entregue para pagamento de uma dívida constituida e vencida em data anterior à emissão do cheque. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |