Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035175
Nº Convencional: JTRL00011043
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
PRESSUPOSTOS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199706170035175
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 ART2.
DL 13004 DE 1927/01/12.
DL 530/75 DE 1975/09/25.
DL 14/84 DE 1984/01/11.
L 25/81 DE 1981/08/21.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: Sofre prejuizo patrimonial o tomador de um cheque que não foi pago por falta de provisão, ainda que o cheque tivesse sido entregue para pagamento de uma dívida constituida e vencida em data anterior à emissão do cheque.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: