Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014493 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402100066356 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - Tal prejudicialidade existe quando o agravado é autor de uma anterior acção de preferência para lhe ser atribuida a qualidade de proprietário do prédio e o agravante requerer lhe seja conferida a posse judicial avulsa sobre o mesmo prédio, em acção proposta posteriormente à de preferência. | ||