Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066356
Nº Convencional: JTRL00014493
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199402100066356
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda.
II - Tal prejudicialidade existe quando o agravado é autor de uma anterior acção de preferência para lhe ser atribuida a qualidade de proprietário do prédio e o agravante requerer lhe seja conferida a posse judicial avulsa sobre o mesmo prédio, em acção proposta posteriormente à de preferência.