Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026081 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906230027474 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART36 ART275. CPT81 ART29. | ||
| Sumário: | I - Visando a apensação de processos a economia processual e a uniformidade de julgamento, tendo em vista os interesses da paz social e da justiça, deve deixar-se ao prudente arbítrio do julgador a apreciação das suas vantagens ou inconvenientes no caso concreto. II - Não deverá ordenar-se a apensação de 5 processos que estão em fases processuais muito distintas, um com decisão final já proferida ainda que não transitada, tornando a instrução, discussão e julgamento muito complexos ou morosos. | ||
| Decisão Texto Integral: |