Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027474
Nº Convencional: JTRL00026081
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199906230027474
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART36 ART275.
CPT81 ART29.
Sumário: I - Visando a apensação de processos a economia processual e a uniformidade de julgamento, tendo em vista os interesses da paz social e da justiça, deve deixar-se ao prudente arbítrio do julgador a apreciação das suas vantagens ou inconvenientes no caso concreto.
II - Não deverá ordenar-se a apensação de 5 processos que estão em fases processuais muito distintas, um com decisão final já proferida ainda que não transitada, tornando a instrução, discussão e julgamento muito complexos ou morosos.
Decisão Texto Integral: