Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020502 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO IMPUGNAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199006070015456 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1859 ART1860. CPC67 ART469. | ||
| Sumário: | I - A perfilhação que não corresponde à verdade, pode ser impugnada a todo o tempo. II - Apurada a factualidade relativa ao pedido principal, não haverá que averiguar a respeitante ao pedido subsidiário. | ||