Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024189 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL197906040002104 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG857 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Sumário: | Para efeitos juslaborais, um trabalhador não pode ter a categoria com que, a nível da empresa se deveu classificá-lo mas aquela que efectivamente resulte na integração das actividades que nela exerce, no tipo da categoria que a lei, em termos gerais e abstractos, descreve. | ||