Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008166
Nº Convencional: JTRL00020299
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199101240008166
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74.
Sumário: A "lei" referida no art. 74 do CPC, respeitante à competência do tribunal para o cumprimento da obrigação
é a "reguladora do contrato" em causa.
E essa lei reguladora do contrato é aquela pela qual o contrato se rege (concretamente), e que pode ser ou não a lei portuguesa.