Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10667/2003-3
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
CURADOR
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: Julgado, em acção cível, que o demandante tem a qualidade de curador provisório de sua filha, fisicamente incapacitada, ofendida no processo penal, está assegurada a representação desta.
Decisão Texto Integral: