Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL CURADOR | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Julgado, em acção cível, que o demandante tem a qualidade de curador provisório de sua filha, fisicamente incapacitada, ofendida no processo penal, está assegurada a representação desta. | ||
| Decisão Texto Integral: |