Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024976
Nº Convencional: JTRL00022995
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199711200024976
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 N1 ART582 ART583 ART585 ART1178 ART1180.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/07/07 IN CJ ANO1994 T4 PAG77.
Sumário: I - A garantia bancária constitui uma obrigação de garantia autónoma e independente de qualquer outra obrigação, sendo devida mesmo que a relação principal se mostre inválida e sem que o garante possa opor ao beneficiário os meios de defesa do devedor.
O limite é a existência da obrigação garantida.