Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022995 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199711200024976 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 N1 ART582 ART583 ART585 ART1178 ART1180. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/07/07 IN CJ ANO1994 T4 PAG77. | ||
| Sumário: | I - A garantia bancária constitui uma obrigação de garantia autónoma e independente de qualquer outra obrigação, sendo devida mesmo que a relação principal se mostre inválida e sem que o garante possa opor ao beneficiário os meios de defesa do devedor. O limite é a existência da obrigação garantida. | ||