Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045496
Nº Convencional: JTRL00014718
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199404140045496
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3395/903
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART9 N1.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART7 N1.
CCIV66 ART804 ART805 ART806.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N2.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715.
Sumário: I - Há omissão de pronúncia, quando a sentença não se pronuncia sobre questão posta nos articulados e informadora da causa de pedir.
II - É inconstitucional a norma do art. 4, n. 1, alínea c) do DL 138/85, que declarava extintos por caducidade todos os contratos de trabalho em que seja parte a C.N.N..