Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058766
Nº Convencional: JTRL00009999
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRAZO
CUMPRIMENTO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199311250058766
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2041/913
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
CCIV66 ART777 ART812.
Sumário: I - Não há litigância de má fé impugnar, à cautela, a veracidade de uma fotocópia de documento, para obrigar a parte contrária a juntar o original, muito embora tenha consciência, ao impugnar, que é verídico o conteúdo da fotocópia.
II - No contrato promessa de compra e venda em que não se estipula a favor de qual das partes foi o prazo estabelecido, a responsabilidade pela não celebração da escritura, no prazo estipulado, é recíproca.
III - A aplicação do disposto no artigo 812 do Código Civil pressupõe:
1 - incumprimento definitivo,
2 - que a cláusula penal acordada se revele manifestamente excessiva, impondo-se a redução equitativa da mesma.