Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009999 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PRAZO CUMPRIMENTO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199311250058766 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2041/913 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. CCIV66 ART777 ART812. | ||
| Sumário: | I - Não há litigância de má fé impugnar, à cautela, a veracidade de uma fotocópia de documento, para obrigar a parte contrária a juntar o original, muito embora tenha consciência, ao impugnar, que é verídico o conteúdo da fotocópia. II - No contrato promessa de compra e venda em que não se estipula a favor de qual das partes foi o prazo estabelecido, a responsabilidade pela não celebração da escritura, no prazo estipulado, é recíproca. III - A aplicação do disposto no artigo 812 do Código Civil pressupõe: 1 - incumprimento definitivo, 2 - que a cláusula penal acordada se revele manifestamente excessiva, impondo-se a redução equitativa da mesma. | ||