Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256373
Nº Convencional: JTRL00022249
Relator: DINIS ALVES
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE COMARCA
TRIBUNAL COMPETENTE
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199011070256373
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART408 N1 N3.
CPP29 ART346.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/06 IN BMJ N367 PAG348.
Sumário: Compete ao Juiz da pronúncia (e não ao Juiz de instrução criminal) a valoração dos elementos de prova colhidos, nos termos de aceitar ou rejeitar a acusação, ou de ordenar a formulação de acusação, no regime do CPP de 1929.