Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039301
Nº Convencional: JTRL00028139
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200009260039301
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUB.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
Sumário: Do disposto no artigo 23º , nº 1, do Código das Expropriações de 1991, resulta que na sentença final deve ser quantificado o montante da actualização da indemnização fixada, por forma a que esta seja, no total, isto é, adiada, do montante da actualização, contemporânea à data da decisão, só assim sendo a indemnização justa.
Decisão Texto Integral: