Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028139 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200009260039301 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUB. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Do disposto no artigo 23º , nº 1, do Código das Expropriações de 1991, resulta que na sentença final deve ser quantificado o montante da actualização da indemnização fixada, por forma a que esta seja, no total, isto é, adiada, do montante da actualização, contemporânea à data da decisão, só assim sendo a indemnização justa. | ||
| Decisão Texto Integral: |