Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036472
Nº Convencional: JTRL00000924
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199202060036472
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG618
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1 I N2 B.
CPC67 ART524 ART706 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T5 PAG131.
AC RE DE 1983/11/10 IN BMJ N333 PAG538.
Sumário: A comissão de serviço público que admita a possibilidade de sucessivas renovações ou prorrogações torna indeterminada ou indeterminável a sua duração e, em tal medida, obsta ao funcionamento e eficácia do regime excepcional de protecção ao inquilino constante da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, impeditivo da resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente.