Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000924 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199202060036472 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG618 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1 I N2 B. CPC67 ART524 ART706 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T5 PAG131. AC RE DE 1983/11/10 IN BMJ N333 PAG538. | ||
| Sumário: | A comissão de serviço público que admita a possibilidade de sucessivas renovações ou prorrogações torna indeterminada ou indeterminável a sua duração e, em tal medida, obsta ao funcionamento e eficácia do regime excepcional de protecção ao inquilino constante da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, impeditivo da resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente. | ||