Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005612
Nº Convencional: JTRL00004424
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199702060005612
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 181/9426
Data: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART740 N1 N2.
CCIV66 ART10 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/11 IN CJ ANOXVII TIII PAG204.
Sumário: O provimento de agravo que subiu em separado, com efeito não suspensivo, tem como consequência a inutilização de tudo o que se processou nos autos principais depois da decisão impugnada, incluída a sentença eventualmente proferida e (aparentemente) transitada.