Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009390
Nº Convencional: JTRL00018979
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PENHORA
DEPOSITÁRIO
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199507040009390
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J 1S
Processo no Tribunal Recurso: 00139892
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1040 ART1050.
RAU90 ART50 ART52 N1 ART53.
CPC67 ART821.
Sumário: I - A Penhora apenas fere a capacidade de livre disposição do executado quanto ao bem imobiliário, não o impossibilitando de continuar a exercer a actividade profissional, naquele.
II - E existência de um depositário judicial do bem distinto do executado, não exonera o devedor da renda - o arrendatário - do pagamento desta, pois que o vínculo contratual arrendatício mantem-se por inteiro e não está o arrendatário-executado privado do arrendado.
III - A existência de depositário judicial não tem a finalidade de erradicar do executado a capacidade de administrar o bem; este não o poderá é administrar sózinho.