Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076681
Nº Convencional: JTRL00018445
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
EXCEPÇÕES
FRAUDE
ABUSO
Nº do Documento: RL199406230076681
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PÁG127. ALMEIDA E
COSTA E PINTO MONTEIRO IN CJ ANO 1986 T5. GALVÃO TELES "GARANTIA".
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART330.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/06/26 IN BMJ N198 PAG127.
Sumário: I - São nulas as cláusulas que limitem o prazo para a propositura de acção contra as companhias de seguros.
II - Há garantia autónoma à primeira solicitação ("on first demand", "anf esten anfordern"), quando uma parte assegura à outra a obtenção de determinado resultado ou a cobertura de um certo risco ligado a um empreendimento, respondendo pelos danos que daí possam advir, sendo inoponíveis ao beneficiário as excepções fundadas na relação principal.
II - A garantia só poderá não ser prestada logo que solicitada em caso de fraude manifesta, de abuso evidente por parte do beneficiário.