Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018445 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA EXCEPÇÕES FRAUDE ABUSO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230076681 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PÁG127. ALMEIDA E COSTA E PINTO MONTEIRO IN CJ ANO 1986 T5. GALVÃO TELES "GARANTIA". | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART330. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/06/26 IN BMJ N198 PAG127. | ||
| Sumário: | I - São nulas as cláusulas que limitem o prazo para a propositura de acção contra as companhias de seguros. II - Há garantia autónoma à primeira solicitação ("on first demand", "anf esten anfordern"), quando uma parte assegura à outra a obtenção de determinado resultado ou a cobertura de um certo risco ligado a um empreendimento, respondendo pelos danos que daí possam advir, sendo inoponíveis ao beneficiário as excepções fundadas na relação principal. II - A garantia só poderá não ser prestada logo que solicitada em caso de fraude manifesta, de abuso evidente por parte do beneficiário. | ||