Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088762
Nº Convencional: JTRL00021475
Relator: RUA DIAS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199410030088762
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 307/91-2
Data: 06/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N3 ART511 N3 N5.
CCIV66 ART342 N1 ART416 ART1410.
RAU90 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 84/12/11 IN CJ N5 PAG266.
Sumário: I - O ónus de impugnação especificada não implica que tenham de ser expressamente negados todos os pormenores fácticos que o impugnante queira contradizer, bastando, para que tal ónus seja cumprido, que o impugnante apresente uma versão dos eventos essencialmente contraposta à da outra parte;
II - Não devem ser incluídos na especificação os factos que estejam em oposição com a defesa considerada no seu conjunto;
III - Compete ao autor, titular do direito de preferência, alegar e provar que não decorreu ainda o prazo de seis meses, a partir do momento em que teve conhecimento da alienação do prédio em causa.