Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021475 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ÓNUS DA PROVA ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199410030088762 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 307/91-2 | ||
| Data: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 N3 ART511 N3 N5. CCIV66 ART342 N1 ART416 ART1410. RAU90 ART49. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 84/12/11 IN CJ N5 PAG266. | ||
| Sumário: | I - O ónus de impugnação especificada não implica que tenham de ser expressamente negados todos os pormenores fácticos que o impugnante queira contradizer, bastando, para que tal ónus seja cumprido, que o impugnante apresente uma versão dos eventos essencialmente contraposta à da outra parte; II - Não devem ser incluídos na especificação os factos que estejam em oposição com a defesa considerada no seu conjunto; III - Compete ao autor, titular do direito de preferência, alegar e provar que não decorreu ainda o prazo de seis meses, a partir do momento em que teve conhecimento da alienação do prédio em causa. | ||