Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003693 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RESTITUIÇÃO PERDIMENTO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199601100006883 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART182 N1. CPP29 ART588 ART690 PAR2. CONST76 ART20 ART22 ART27 ART62. CPP87 ART204 A B ART209 N1. | ||
| Sumário: | I - A restituição da taxa de justiça paga em processo penal só é admitida nos casos previstos no art. 182 n. 1 do CCJ. II - Não há lugar à restituição da taxa de justiça paga no incidente de substituição da prisão preventiva por caução, se o processo veio a ser arquivado sem ter sido deduzida acusação. III - Com a conclusão anterior não se viola o direito à propriedade privada uma vez que a taxa de justiça foi paga em consequência de uma actividade desenvolvida por um órgão do Estado e um incidente processual sujeito a tributação. | ||