Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006883
Nº Convencional: JTRL00003693
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
RESTITUIÇÃO
PERDIMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199601100006883
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCJ62 ART182 N1.
CPP29 ART588 ART690 PAR2.
CONST76 ART20 ART22 ART27 ART62.
CPP87 ART204 A B ART209 N1.
Sumário: I - A restituição da taxa de justiça paga em processo penal só é admitida nos casos previstos no art.
182 n. 1 do CCJ.
II - Não há lugar à restituição da taxa de justiça paga no incidente de substituição da prisão preventiva por caução, se o processo veio a ser arquivado sem ter sido deduzida acusação.
III - Com a conclusão anterior não se viola o direito à propriedade privada uma vez que a taxa de justiça foi paga em consequência de uma actividade desenvolvida por um órgão do Estado e um incidente processual sujeito a tributação.