Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016892
Nº Convencional: JTRL00012449
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199101240016892
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 A B C.
Sumário: I - Para a obtenção do estatuto de objector de consciência não basta provar que defende as ideias religiosas que professa.
II - É ainda necessário demonstrar que é sua convicção pessoal a ilegitimidade do recurso da violência contra o seu semelhante em qualquer circunstância.