Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012449 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101240016892 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 A B C. | ||
| Sumário: | I - Para a obtenção do estatuto de objector de consciência não basta provar que defende as ideias religiosas que professa. II - É ainda necessário demonstrar que é sua convicção pessoal a ilegitimidade do recurso da violência contra o seu semelhante em qualquer circunstância. | ||