Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001243
Nº Convencional: JTRL00006837
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACUSAÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
INCRIMINAÇÃO
NULIDADE
NULIDADE INSANÁVEL
NULIDADE SANÁVEL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199606120001243
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART283 N3 C ART311 ART313 ART374 N3 ART379 A.
Sumário: I - Não padece de nulidade insanável a acusação que omite, por lapso, que um de três arguidos cometeu um crime de dano, como cúmplice, apesar de descrever toda a sua actuação, bem como a dos dois outros arguidos a quem imputa a co-autoria desse crime de dano.
II - Enferma de nulidade a sentença que considera provados todos os factos dessa acusação, condena os dois co- -autores do crime de dano, mas declara a nulidade do processado em relação ao arguido cúmplice, alegando falta de incriminação do mesmo na acusação, pois houve, em relação a este arguido, omissão de pronúncia, de decisão condenatória ou absolutória.