Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006837 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS INCRIMINAÇÃO NULIDADE NULIDADE INSANÁVEL NULIDADE SANÁVEL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199606120001243 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B ART283 N3 C ART311 ART313 ART374 N3 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Não padece de nulidade insanável a acusação que omite, por lapso, que um de três arguidos cometeu um crime de dano, como cúmplice, apesar de descrever toda a sua actuação, bem como a dos dois outros arguidos a quem imputa a co-autoria desse crime de dano. II - Enferma de nulidade a sentença que considera provados todos os factos dessa acusação, condena os dois co- -autores do crime de dano, mas declara a nulidade do processado em relação ao arguido cúmplice, alegando falta de incriminação do mesmo na acusação, pois houve, em relação a este arguido, omissão de pronúncia, de decisão condenatória ou absolutória. | ||