Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009176 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054286 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3971/903 | ||
| Data: | 07/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART178 N1 ART179 N2 ART180 ART182. | ||
| Sumário: | I - Em processo de regulação do poder paternal para decidir sobre o destino dos menores de um casal separado, prevalecem os interesses destes. II - Os menores deverão ser confiados àquele dos progenitores que se mostre em melhores condições para lhes garantir um ambiente de segurança material e afectiva. III - Em princípio os menores deverão ser confiados ao progenitor com quem revelem ter maior dependência afectiva. IV - Para o decidir não pode o Tribunal prescindir de todos os elementos de facto carreados ao processo, nem de ordenar o cumprimento das normas que têm esse escopo, nomeadamente o que dispõe o n. 1 do art 178 da OTM sob pena de nulidade insuprível. | ||