Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054286
Nº Convencional: JTRL00009176
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199304290054286
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3971/903
Data: 07/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART178 N1 ART179 N2 ART180 ART182.
Sumário: I - Em processo de regulação do poder paternal para decidir sobre o destino dos menores de um casal separado, prevalecem os interesses destes.
II - Os menores deverão ser confiados àquele dos progenitores que se mostre em melhores condições para lhes garantir um ambiente de segurança material e afectiva.
III - Em princípio os menores deverão ser confiados ao progenitor com quem revelem ter maior dependência afectiva.
IV - Para o decidir não pode o Tribunal prescindir de todos os elementos de facto carreados ao processo, nem de ordenar o cumprimento das normas que têm esse escopo, nomeadamente o que dispõe o n. 1 do art 178 da OTM sob pena de nulidade insuprível.