Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077329
Nº Convencional: JTRL00048804
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
FURTO
Nº do Documento: RL200303130077329
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP98 ART30 N2 ART75 ART76 N1 ART203 N1 ART204 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/21 IN PROC N461863.
Sumário:
Decisão Texto Integral: Não preenche a figura da continuação criminosa, por ausência de quadro exterior facilitador de repetido sucumbir, o facto de os arguidos forçarem com uma chave de fendas, ou partirem, os vidros de três automóveis estacionados na via pública, com o objectivo de se apropriarem de objectos que se encontrassem no interior das viaturas.