Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048804 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA FURTO | ||
| Nº do Documento: | RL200303130077329 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART30 N2 ART75 ART76 N1 ART203 N1 ART204 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/21 IN PROC N461863. | ||
| Sumário: | |||
| Decisão Texto Integral: | Não preenche a figura da continuação criminosa, por ausência de quadro exterior facilitador de repetido sucumbir, o facto de os arguidos forçarem com uma chave de fendas, ou partirem, os vidros de três automóveis estacionados na via pública, com o objectivo de se apropriarem de objectos que se encontrassem no interior das viaturas. |