Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000626
Nº Convencional: JTRL00020813
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INTERPELAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199004050000626
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 ART808 N1 ART830 N1.
Sumário: Não tendo a escritura definitiva do contrato prometido sido celebrada no prazo inicialmente clausulado, sem que o contrato tenha sido rescindido ou resolvido por qualquer das partes, deixou de estar estabelecido qualquer prazo para a outorga do contrato definitivo, pelo que qualquer das partes poderá exigir o cumprimento da obrigação mediante interpelação judicial ou extra-judicial à outra parte, nos termos do n. 1 do art. 805 do CC.