Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029666
Nº Convencional: JTRL00008152
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
CONTRATO-PROMESSA
VALIDADE
Nº do Documento: RL199210010029666
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART398 ART405 ART1688 N1 ART1689 ART2102 N1 N2.
CPC67 ART1404.
Sumário: I - A partilha dos bens do casal enquanto no estado de casados não é legalmente possível, por ofensivo do princípio da imutabilidade das convenções nupciais, sendo por isso nulo o contrato-promessa que o tenha por objecto em tais circunstâncias.
II - No entanto é perfeitamente válido tal contrato se celebrado após o trânsito em julgado que decretou o divórcio do referido casal.