Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008152 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | PARTILHA DOS BENS DO CASAL CONTRATO-PROMESSA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210010029666 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART398 ART405 ART1688 N1 ART1689 ART2102 N1 N2. CPC67 ART1404. | ||
| Sumário: | I - A partilha dos bens do casal enquanto no estado de casados não é legalmente possível, por ofensivo do princípio da imutabilidade das convenções nupciais, sendo por isso nulo o contrato-promessa que o tenha por objecto em tais circunstâncias. II - No entanto é perfeitamente válido tal contrato se celebrado após o trânsito em julgado que decretou o divórcio do referido casal. | ||