Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001568 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO PROCURAÇÃO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199604180001602 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB -DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N2 ART22 N2 ART32 N1 ART34 N1 ART50. CCIV66 ART1157. | ||
| Sumário: | A existência de procuração passada a advogado pelo requerente do apoio judiciário é incompatível com o pedido de nomeação de patrono (na pessoa desse mesmo advogado) e obstaculiza o deferimento da dispensa do pagamento dos serviços daquele. | ||