Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001602
Nº Convencional: JTRL00001568
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
PROCURAÇÃO
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199604180001602
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB -DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N2 ART22 N2 ART32 N1 ART34 N1 ART50.
CCIV66 ART1157.
Sumário: A existência de procuração passada a advogado pelo requerente do apoio judiciário é incompatível com o pedido de nomeação de patrono (na pessoa desse mesmo advogado) e obstaculiza o deferimento da dispensa do pagamento dos serviços daquele.