Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291213
Nº Convencional: JTRL00000605
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199208120291213
Data do Acordão: 08/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 154/92
Data: 07/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
CPP87 ART196 ART204 ART209 N1 N2 D ART212 N1 ART255 N1 A ART256.
CONST89 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N378 PAG533.
AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOXIII T5 PAG226.
AC RP DE 1988/11/30 IN BMJ N381 PAG750.
AC RP DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG660.
AC RP DE 1989/06/28 IN BMJ N388 PAG613.
Sumário: Nos crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, desde que indiciados, a lei presume, sem prejuízo de prova em contrário, que se verificam os requisitos prescritos no artigo 204 do Código de Processo Penal de 1987, bem como que são inadequadas e insuficientes as medidas de coacção, que não a prisão preventiva.