Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030681 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511020005706 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART68 N2 ART69 ART71 ART72. CCIV66 ART1054 N1. | ||
| Sumário: | Para que o senhorio possa efectivar o direito de denúncia para habitação, não basta a verificação dos requisitos previstos no art. 71 do RAU, sendo essencial ainda a demonstração da necessidade do prédio para sua habitação ou dos seus descendentes em primeiro grau. | ||