Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005706
Nº Convencional: JTRL00030681
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199511020005706
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART68 N2 ART69 ART71 ART72.
CCIV66 ART1054 N1.
Sumário: Para que o senhorio possa efectivar o direito de denúncia para habitação, não basta a verificação dos requisitos previstos no art. 71 do RAU, sendo essencial ainda a demonstração da necessidade do prédio para sua habitação ou dos seus descendentes em primeiro grau.