Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024651 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO OFENDIDO ESTADO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESSUPOSTOS ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007110057505 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART57 N1 ART68 N1 A ART283 N3 ART286 ART287 ART288 N4 ART303 N1 ART308 N1 ART309 N1. | ||
| Sumário: | I - O titular do interesse especialmente acautelado pela tutela penal em crime de falsificação de documentos é o estado, pelo que não é lícita a constituição como assistente do particular lesado. II - A instrução depende da existência de uma acusação, que fixa ou delimita o objecto do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |