Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057505
Nº Convencional: JTRL00024651
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
OFENDIDO
ESTADO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRESSUPOSTOS
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL200007110057505
Data do Acordão: 07/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART57 N1 ART68 N1 A ART283 N3 ART286 ART287 ART288 N4 ART303 N1 ART308 N1 ART309 N1.
Sumário: I - O titular do interesse especialmente acautelado pela tutela penal em crime de falsificação de documentos é o estado, pelo que não é lícita a constituição como assistente do particular lesado.
II - A instrução depende da existência de uma acusação, que fixa ou delimita o objecto do processo.
Decisão Texto Integral: