Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006307 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA FACTO EXTINTIVO CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202190072544 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. LCT69 ART38. | ||
| Sumário: | Em acção emergente de contrato de trabalho, compete à entidade patronal provar a prescrição dos créditos reclamados pelo trabalhador, já que a prescrição constitui um facto extintivo do direito invocado por este. | ||