Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072544
Nº Convencional: JTRL00006307
Relator: CESAR TELES
Descritores: ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199202190072544
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
LCT69 ART38.
Sumário: Em acção emergente de contrato de trabalho, compete à entidade patronal provar a prescrição dos créditos reclamados pelo trabalhador, já que a prescrição constitui um facto extintivo do direito invocado por este.