Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006245
Nº Convencional: JTRL00019700
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RL199005150006245
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG550
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N2 ART167 N2 ART168 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/07 IN BMJ N370 PAG292.
AC STJ DE 1988/02/12 IN BMJ N374 PAG218.
Sumário: I - a) Se os arguidos do crime de abuso de liberdade de imprensa ao escreverem e fazerem publicar artigos sabiam que alguns dos factos descritos e das expressões usadas feriam a honra e consideração daquele a quem se referiam mas estavam convencidos de que os factos que descreviam eram verídicos e o seu propósito era contribuir para o esclarecimento público e moralização da administração pública; b) Se acreditaram seriamente e de boa fé que as informações que recebiam e divulgavam eram verdadeiras; c) Se a imputação foi feita para realizar um interesse público legítimo de divulgar os factos e contribuir para a referida moralização;
II - Tal conduta está justificada pelo n. 2 do artigo
164 do Código Penal.