Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029017 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE E SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DESOCUPAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198606240012136 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG136 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART985 ART986 ART989. | ||
| Sumário: | Resolvido o contrato de arrendamento por transação em acção de despejo, se o inquilino não sair voluntariamente do prédio, o meio processual que o senhorio tem à sua disposição para o obter é o despejo por mandado judicial, nos termos dos artigos 985 e segs. do C.P.P., que deve ser executado seja qual for a pessoa que esteja na detenção daquele. | ||