Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012136
Nº Convencional: JTRL00029017
Relator: ALBUQUERQUE E SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
DESOCUPAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL198606240012136
Data do Acordão: 06/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART985 ART986 ART989.
Sumário: Resolvido o contrato de arrendamento por transação em acção de despejo, se o inquilino não sair voluntariamente do prédio, o meio processual que o senhorio tem à sua disposição para o obter é o despejo por mandado judicial, nos termos dos artigos 985 e segs. do C.P.P., que deve ser executado seja qual for a pessoa que esteja na detenção daquele.