Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020695 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DIREITO À INFORMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199102140022036 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 ART484. CONST89 ART25 N1 ART26 N1 ART37 ART38. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG72. AC RL DE 1984/05/25 IN CJ ANOIX T4 PAG138. | ||
| Sumário: | I - A crítica política deve corresponder ao fim para que a liberdade de imprensa foi concedida e não tender a outros objectivos, devendo ser exercida em termos correctos, sob pena de ser classificada de ilegítima. II - Não é permitido imputar a outra pessoa mesmo sob a forma de suspeita, um facto que constitua crime ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, antes de haver condenação por sentença transitada em julgado. | ||