Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022036
Nº Convencional: JTRL00020695
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199102140022036
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 ART484.
CONST89 ART25 N1 ART26 N1 ART37 ART38.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG72.
AC RL DE 1984/05/25 IN CJ ANOIX T4 PAG138.
Sumário: I - A crítica política deve corresponder ao fim para que a liberdade de imprensa foi concedida e não tender a outros objectivos, devendo ser exercida em termos correctos, sob pena de ser classificada de ilegítima.
II - Não é permitido imputar a outra pessoa mesmo sob a forma de suspeita, um facto que constitua crime ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, antes de haver condenação por sentença transitada em julgado.