Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016208 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199105230049702 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART2 ART7 N1 ART15 ART18 ART20 ART23 ART26 N2 ART29. CONST76 ART13 N2 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Não deve ser indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário com o fundamento de que os requerentes não instruiram o pedido com qualquer documento, designadamente se os mesmos protestaram juntos em certo prazo, certidões da junta de freguesia comprovativas da sua insuficiência económica. | ||