Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049702
Nº Convencional: JTRL00016208
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199105230049702
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART2 ART7 N1 ART15 ART18 ART20 ART23 ART26 N2 ART29.
CONST76 ART13 N2 ART20 N1.
Sumário: Não deve ser indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário com o fundamento de que os requerentes não instruiram o pedido com qualquer documento, designadamente se os mesmos protestaram juntos em certo prazo, certidões da junta de freguesia comprovativas da sua insuficiência económica.