Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026272 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO MAPA DE PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RL200011070031801 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC95 ART1365 N3 B ART1373 N3 ART1375 ART1376. | ||
| Sumário: | I - O despacho determinativo da forma da partilha só pode ser impugnado na apelação interposta da sentença da partilha. II - A forma de pagamento do passivo da herança em nada influi no seu abatimento, pois, sendo esse passivo aprovado, deve ser deduzido ao activo logo na primeira parte das operações em que a elaboração do mapa de partilha se desdobra, só não tendo lugar o abatimento se não for aprovado tal passivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |