Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078354
Nº Convencional: JTRL00000231
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
CONCEITO JURÍDICO
EMBRIAGUÊS
Nº do Documento: RP199207080078354
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2.
LCT69 ART27.
Sumário: I - O conceito de justa causa formulado no artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89 integra três elementos:
1. Comportamento culposo do trabalhador.
2. Comportamente grave e de consequências graves.
3. Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - Não basta, para a existência de justa causa, a ocorrência de uma situação tipificada em qualquer das alíneas do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, sendo necessária a apreciação da situação concreta à luz de cláusula geral de justa causa.
III - Se da matéria fáctica provada não se vislumbra que o comportamento do trabalhador, em estado de embriaguês, tenha tido consequências gravosas para a Ré, isto é, tenha provocado desacatos, tenha desrespeitado colegas ou superiores hierárquicos, tenha actuado com perigosidade em relação a quem quer que fosse ou tenha posto em causa o abastecimento do mercado a que se destinava o trabalho do Autor, não estão verificados os requisitos legais para aplicação da mais grave sanção prevista na lei, o despedimento.