Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012086
Nº Convencional: JTRL00025771
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL200005110012086
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26.
Sumário: O apoio judiciário só pode ser requerido enquanto a acção, processo, incidente ou recurso não houver terminado por decisão que não admita recurso ou reclamação, isto é, só pode ser requerido enquanto a causa estiver pendente (artº 17º nº 2 do DL 387-B/87, de 29/12).
Por outro lado o pedido deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciário não pode proceder (artº 26º do falado diploma).
Ora, decidida a causa, não pode haver qualquer juízo de viabilidade da acção ou da oposição respectiva. Donde decorre que, se o pedido de apoio judiciário, qualquer que seja a modalidade, for formulado após o trânsito em julgado da decisão que pôs termo à causa, importa indeferi-lo liminarmente.
Decisão Texto Integral: