Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025771 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200005110012086 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário só pode ser requerido enquanto a acção, processo, incidente ou recurso não houver terminado por decisão que não admita recurso ou reclamação, isto é, só pode ser requerido enquanto a causa estiver pendente (artº 17º nº 2 do DL 387-B/87, de 29/12). Por outro lado o pedido deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciário não pode proceder (artº 26º do falado diploma). Ora, decidida a causa, não pode haver qualquer juízo de viabilidade da acção ou da oposição respectiva. Donde decorre que, se o pedido de apoio judiciário, qualquer que seja a modalidade, for formulado após o trânsito em julgado da decisão que pôs termo à causa, importa indeferi-lo liminarmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |